Como escolher a Razão Social

A escolha do Nome Empresarial é muito importante antes mesmo de fazer o primeiro procedimento na Junta Comercial que é a Viabilidade, pois a Razão Social poderá ser indeferida caso não esteja de acordo com a legislação.

Abaixo, teremos exemplo das três principais naturezas jurídicas utilizadas pelas empresas em geral:

213-5 – Empresário (INDIVIDUAL)
206-2 – Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

1. EMPRESÁRIO (Individual) – Deve indicar o nome completo ou abreviado, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco. Havendo igual já registrado, o empresário deverá editar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.

Exemplos de nome empresarial:

Fabrício Carvalho da Silva Filho ou F. Carvalho da Silva Filho ou Fabrício C. da Silva Filho ou Fabrício Carvalho da Silva Filho Contabilidade.

Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação. Exemplo F. C. da Silva Filho ou F C da Silva Filho

2. SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA (Ltda) – Regidos pelo art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116/11, o nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA, integrados pela palavra final “Limitada” ou pela sua abreviatura “Ltda“.

Obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em Lei.

A adição de ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) não pode ser efetuada no contrato social nem na denominação da Razão Social (Nome Empresarial).

A DENOMINAÇÃO deverá conter palavras ou expressões que denotem a atividade prevista no objeto social da empresa (atividades descritas no contrato social), e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção, etc. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. Lembrando que, sempre que não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, insdústria, representação, produção, serviço, consultoria, assessoria, devendo ser feita a pergunta ao nome: “é de que?” Exemplo genérico: Assescorp Assessoria Ltda., sempre fazer e pergunta “Assessoria de que?“, ficando Assescorp Assessoria Contábil Ltda ou Assescorp Serviços Ltda, deve ser explicado “serviços de que?” – Assescorp Serviços Contábeis Ltda.

A FIRMA deverá ser formada pelo nome completo do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada, bem como as expressões “& Cia” ou “e Cia” ou “Irmãos” ou “Filhos” indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios. Impostante lembrar que ao final deverá sempre ter a palavra “Limitada” ou pela sua abreviatura “Ltda“. art. 997, II e art 1.158, CC/2002

Exemplos de nome empresarial:

Pelos sobrenomes dos sócios: KRAMPE E CARVALHO LTDA; KRAMPE, CARVALHO & SILVA LTDA
Pelo sobrenome de um dos sócios: CARVALHO & CIA LTDA; KRAMPE & FILHOS LTDA
Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: FABRICIO CARVALHO DA SILVA & CIA LTDA; F C DA SILVA & CIA LTDA

3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (Eireli) – Regidos pela Lei 12.441/11 e com o principal objetivo de acabar com o “sócio fictício” nas sociedades limitadas a Eireli, assim como a Limitada, também pode ter o seu nome empresarial de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA.

Exatamente com as mesmas regras, com apenas a diferença de que deverá conter a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação.

Exemplos de nome empresarial:

Pelos sobrenomes dos sócios: KRAMPE E CARVALHO EIRELI; KRAMPE, CARVALHO & SILVA EIRELI
Pelo sobrenome de um dos sócios: CARVALHO & CIA EIRELI; KRAMPE & FILHOS EIRELI
Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: FABRICIO CARVALHO DA SILVA & CIA EIRELI; F C DA SILVA & CIA EIRELI

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